Os 60 mandados foram assinados pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal da Ilha.
A notícia que tomou conta do noticiário desta quarta-feira (06) foi a deflagração da “Operação Maranhão Nostrum” por parte do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão em parceria com a Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e até do Centro Tático Aéreo (CTA).
O alvo da operação é o deputado federal Josimar de Maranhãozinho, presidente estadual do PL e a empresa Águia Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Logo pela manhã foram cumpridos 60 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Grande Ilha de São Luís.
Um dos mandados foi executado na casa do deputado federal Josimar e da sua esposa, a deputada estadual, Detinha, no bairro do Calhau em São Luís.
No local, às 6h da manhã, a Seccor e o Gaeco arrombaram o portão e cumpriram a determinação judicial.
Ocorre que os dois políticos possuem garantia da imunidade parlamentar e, na interpretação de muitos advogados, só poderiam ter a casa invadida por terminação do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de Josimar, e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), no caso de Detinha.
Porém, juristas ouvidos pelo Blog do Domingos Costa alegam que no caso da “Operação Maranhão Nostrum” pode ter havido duas situações: a primeira aponta para o fato do presidente estadual do PL ter começado a ser investigado antes mesmo de ser deputado, e nesse caso, a competência é do juiz de primeiro grau.
A segunda explicação é que a imunidade parlamentar é atribuída apenas a Josimar e não a sua residência, alvo de um mandato de busca e apreensão.
Há, também, a justificativa que o juiz Ronaldo Maciel deferiu os pedidos porque existem outros envolvidos “pessoas comuns” que não possuem mandato eletivo.
Fonte: Blog do DC