Ex-cônjuge não é órgão previdenciário e por isso não tem o dever de pagar benefícios relacionados à saúde. Com esse entendimento, em uma ação de divórcio, o juízo de 2a Vara Cível de Cabo de Santo Agostinho (PE), negou pedido de uma mulher para que seu ex-marido lhe pagasse pensão.
Fonte: Amo direito